Prezados Condôminos,
Informamos que a quadra de tênis esta liberada para atividades esportivas, obedecendo as regras o decrto nº96.340 de 25 de maio de 2020, artigo 6º parágrafo 8º.
Trata-se de questão de súde pública voltado ao coletivo, objetivando a proteçãode todos os cidadões, indistintamente,
Considerando a necessidade de adequar as medidas de distanciamento social controlado previstas no Decreto nº 96.340 , de 25 de maio de 2020, conforme plano de retomada econômica, em regime de cooperação com o Estado do Pará, visando o enfrentamento à pandemia da COVID-19, no âmbito do Município de Belém,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 96.340 , de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Acrescentam-se mais dois parágrafos ao art. 6º, numerados como § 7º e § 8º:
"Art. 6º (.....)
§ 7º A Coordenadoria da Ordem Pública e a Guarda Municipal fiscalizarão o comércio da Rua João Alfredo, bem como o rodízio de ambulantes a ser implementado pela Secretaria Municipal de Economia - SECON, que limitará em 50% (cinqüenta por cento) a quantidade de trabalhadores informais que diariamente ocupam o local, com possibilidade de bloqueio da via pública caso haja aglomeração ou não sejam observados os protocolos gerais e específicos de higiene e precaução, constantes dos Anexos deste Decreto. (AC)úblicos ou privados, abertos, especificamente corrida de rua, bicicleta, golf, remo olímpico, canoagem, skate, patinação, tênis e tiro olímpico, sendo proibido o compartilhamento de equipamentos e materiais durante as atividades, respeitadas as normas de distanciamento social e prevenção contra a disseminação da COVID-19, bem como os protocolos gerais constantes dos Anexos deste Decreto, naquilo que couber." (AC)
II - O art. 7º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
Atenciosamente,
DIRETORIA JARDIM ESPANHA